Abaixo, posto um texto do articulista Lew Rockwell, presidente do Ludwig von Mises Institute, nos EUA, traduzido por Leandro Roque, do Instituto Mises Brasil.
O artigo aborta justamente a questão da Lei Seca, um absurdo jurídico sustentado por um Judiciário conivente com um pretenso "interesse social" das leis. Para sempre será conhecida tal lei com a alegoria do Padre, que ao rezar a missa não pode dirigir, pois a liturgia compreende um gole de vinho, gole o suficiente para fazê-lo ASSASSINO aos olhos da lei. Bandido, sem ter cometido crime algum.
Acintosa a lei que permite o uso da lei de forma tirana e anti-democrática, permitindo às autoridades policiais declarar quem está ou não embriagado, ou ainda que perverte os direitos civis obrigando a pessoa à promover provas contra si mesmo.
Enfim, leia abaixo, um importante artigo.
"Em novembro
de 2000, o ex-presidente Clinton ratificou um projeto de lei aprovado
pelo Congresso que ordenava que os estados adotassem novos e mais
onerosos padrões anti-embriaguez ao volante.
Caso não fizessem isso, os
estados iriam deixar de receber fundos federais para suas estradas. É
isso mesmo: o antigo truque da chantagem rodoviária. Obviamente, os
estados criaram novas e mais rigorosas leis contra a embriaguez ao
volante, reagindo como esperado à chantagem federal.
Os federais declararam que um nível de álcool no sangue
de 0,08 por cento ou maior é algo criminoso e deve ser severamente
punido. A Associação Nacional dos Restaurantes está totalmente correta
ao dizer que esse nível é absurdamente baixo. A esmagadora maioria dos
acidentes relacionados à direção embriagada envolve réus contumazes com
um nível de álcool no sangue duas vezes maior do que aquela. Se o padrão
de 0,1 não os detém, um padrão mais baixo também não logrará êxito.
Mas há um ponto mais importante. O que exatamente está
sendo criminalizado? Não é a falta de perícia ao volante. Não é a
destruição da propriedade. Não é o extermínio de uma vida humana por
causa de um comportamento imprudente. O que está sendo criminalizado é
você ter a substância errada no seu sangue. No entanto, é de fato
possível ter essa substância no seu sangue, mesmo ao dirigir, e não
cometer nada que seja sequer semelhante ao que tradicionalmente se
considera um crime.
Qual é a conseqüência de permitir que o governo
criminalize o conteúdo do nosso sangue ao invés das ações em si? Demos
ao governo o poder de tornar a aplicação das leis arbitrária,
imprevisível e dependente do julgamento de policiais e técnicos. De
fato, sem o "bafômetro" governamental, não há como saber ao certo se
estamos infringindo a lei.
É claro, podemos fazer cálculos informais na nossa
cabeça, baseando-se no nosso peso e na quantidade de álcool que
ingerimos durante um certo período de tempo. Mas, na melhor das
hipóteses, essas serão apenas estimativas. Temos de esperar que o
governo nos ministre um teste que nos diga se somos criminosos ou não.
Não é dessa maneira que a lei deve funcionar. Na realidade, isso é uma
forma de tirania.
Por outro lado, a reação imediata é mais ou menos assim:
dirigir alcoolizado tem de ser algo ilegal porque a probabilidade de
causar um acidente aumenta dramaticamente quando você bebe. A resposta é
bem simples: em uma sociedade livre, o governo não deve lidar com
probabilidades. A lei deveria lidar com ações e com ações apenas, e
somente na medida em que estas causarem danos a pessoas ou à
propriedade. Probabilidades são para as seguradoras, que devem
avaliá-las em um ambiente competitivo e voluntário.
É por isso que a campanha contra a perseguição racial é
intuitivamente plausível para muitos: certamente uma pessoa não deveria
ser perseguida somente porque alguns grupos demográficos apresentam uma
taxa de criminalidade maior do que outros. O governo deveria estar
impedindo e punindo crimes em si, não probabilidades e propensões. Da
mesma forma, não deveria haver essa perseguição a motoristas, cuja idéia
assumida é a de que só porque uma pessoa tomou alguns goles ela
automaticamente passa a ser um perigo.
De fato, essa perseguição a motoristas é pior do que a
perseguição racial, porque esta última apenas sugere que a polícia está
mais vigilante, e não que ela esteja necessariamente criminalizando toda
uma raça. Apesar da propaganda, o que está sendo criminalizado no caso
da direção embriagada não é a probabilidade de a pessoa dirigindo se envolver em um acidente, mas, sim, a questão do teor de álcool no sangue. Um motorista bêbado é humilhado e destruído mesmo quando ele não cometeu dano algum.
Obviamente, a execução da lei é um problema sério. Um
número considerável de pessoas saindo de um bar ou de um restaurante
provavelmente seria classificado como motoristas embriagados. Mas não há
como a polícia saber, a menos que eles desconfiem de um carro que
esteja em zigue-zague ou flagrem manobras imprudentes. Mas aí a questão
muda: por que não multar o motorista apenas pela manobra temerária e
deixar o álcool de fora? Por que não?
Para ressaltar o fato de que o que está sendo
criminalizado é a quantidade de bebida ingerida, o governo organiza
essas ultrajantes barreiras policiais, que violam completamente as
liberdades civis, apenas para parar as pessoas e checar seu sangue —
mesmo quando elas não fizeram absolutamente nada. Esse é um ataque
repulsivo à liberdade, um ataque que insinua que o governo tem e deve
ter controle total sobre nós, controle esse que se estende até questões
biológicas internas. Mas de algum modo aceitamos esse ultraje porque já
admitimos a hipótese primeira de que o governo deve nos punir pelo
conteúdo do nosso sangue, e não apenas por nossas ações.
Existem muitos fatores que fazem com que uma pessoa
esteja dirigindo deficientemente. Ela pode estar com os músculos
doloridos após uma sessão de levantamento de peso e apresentar reações
mais lentas. Ela pode estar sonolenta. Ela pode estar de mau humor, ou
irritada por ter brigado com o cônjuge. Será que o governo deveria
ministrar testes de irritação, testes de cansaço, ou testes de dor
muscular? Esse é o próximo passo, e não se surpreenda quando o Congresso
começar a estudar essa questão.
Já está em movimento uma lei que vai proibir o uso de
celulares quando se está dirigindo. Tal absurdidade vem da idéia de que o
governo deve fazer julgamentos sobre o que nós supostamente estamos
propensos a fazer.
E tem mais: algumas pessoas dirigem mais seguramente
após alguns drinques, precisamente pelo fato de elas saberem que seu
tempo de reação foi diminuído e que, por isso, elas devem prestar mais
atenção na segurança. Todos nós conhecemos pessoas que têm uma incrível
capacidade de dirigir perfeitamente bem mesmo após estarem
alcoolicamente irrigadas. Elas deveriam ser liberadas das forças da lei,
e só serem punidas caso de fato fizessem algo errado.
Devemos colocar um fim imediato nesse modismo. Direção
alcoolizada deveria ser legalizada. E, por favor, não me escreva
dizendo: "Fiquei ofendido com sua insensibilidade porque minha mãe foi
morta por um motorista bêbado". Qualquer pessoa responsável pela morte
de uma outra deve responder por homicídio culposo ou assassinato, e deve
ser punida de acordo. Mas é incorreto punir um assassino não por causa
do seu crime mas por causa de alguma consideração biológica. É como
dizer que o atropelador deve ser condenado pois tinha cabelo vermelho.
Assaltantes de banco costumam usar máscaras, mas o crime
que eles cometeram nada tem a ver com a máscara. Da mesma maneira,
motoristas ébrios provocam acidentes, mas motoristas sóbrios também; e
muitos motoristas ébrios não causam acidente algum. A lei deveria se
concentrar em violações contra a pessoa e contra a propriedade, não em
excentricidades científicas como o conteúdo sangüíneo.
Há um último ponto contra o projeto de lei de Clinton.
Trata-se de uma violação dos direitos dos estados. Não há uma
autorização na Constituição que permita ao governo federal legislar o
teor de álcool no sangue. Além disso, a décima emenda deveria ser
suficiente para impedir que o governo o fizesse. A questão da embriaguez
na direção deveria ser retornada aos estados, e então cada estado
deveria liberar os motoristas ébrios das forças da lei."
Fonte: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=115
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