segunda-feira, 17 de setembro de 2012

A falácia da Consumação e Meia Entrada

O Duda Calvin, conhecido por ser vocalista da Tequila Baby, possui uma coluna no site Rock Gaúcho, e a desta semana têm um tema interessantíssimo: a famigerada Meia Entrada.

Parafraseando Bobby Fields, "concebida como um Anjo Gabriel, metamorfoseou-se em um Frankenstein". Mais uma da série "O Estado abanando com o chapéu alheio", a lei prevê que estudantes devidamente matriculados tenham desconto de 50% na compra de ingressos para eventos culturais, musicais e assemelhados.

O populismo dos inventores desta aberração desconhece as mais básicas e primárias leis da economia. Mas o Duda, talvez com as inferências que a experiência de um leigo que ao longo de sua trajetória organizou centenas ou milhares de shows, sabe. Segue trecho.
"O Organizador do show paga o cachê da banda, o aluguel da casa de espetáculo, o aluguel de equipamento de som, de palco e Luz, a divulgação, o Hotel, a alimentação, e o transporte do artista

Os custos são transferidos pro preço do Ingresso, a margem de lucro também, claro, digamos que o ingresso pro Show saiu R$50,00
calculando TUDO ISSO, aí vem uma lei e IMPÕE: MEIA ENTRADA PARA ESTUDANTES
OK, o Ingresso vai para R$25,00 Estudantes e R$50,00 para o Resto do Povo, Correto?
NÃO!!!! TISC...TISC... TISC... Você foi ENGANADO DE NOVO CARO ELEITOR.

Os custos dos shows NÃO FORAM REDUZIDOS PELA METADE, o que o contratante faz para poder continuar fazendo o show?
Aumenta o ingresso para R$100,00
Aí o estudante paga os mesmos R$50,00 que tinha que pagar antes, mas o POVO, paga R$100,00"
Ao abanar com o chapéu dos outros (neste caso, os consumidores não contemplados com as isenções), o governo, cheio de boas inteções (parecem boas, sim, como farto está o Inferno delas, mas ingênuas) acaba prejudicando uns em benefício de outros.

Uso isto para puxar outro assunto. A proibição da Consumação Mínima, que talvez seja mais acintosa. Para "defender" o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor considera tal cobrança "abusiva" (art. 39), porque vincula a entrada do consumidor à consumo mínimo. mas vamos aos FATOS. O consumidor continua pagando ingresso para entrar nestes locais: boates, bares, etc. Porém, não têm mais o direito à consumo algum. Antes tu pagava R$ 10,00, supondo, e podia consumir duas cervejas de R$ 5,00. Se bebesse duas cervejas, só gastaria os R$ 10,00. Agora, para beber as mesmas duas cervejas, gastaria R$ 20,00. Mas espera um momento, que raio de Defesa do Consumidor é essa que LESA o consumidor...

Bom, o consumidor não pode mais beber a tal cerveja, vai ser parado na Blitz da Balada Segura... Maldito politicamente correto.

Leia a coluna do Duda Calvin clicando aqui.

Gostou? Compartilhe. Discordou? Comente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário