sábado, 28 de julho de 2012

Maioridade Penal, Voto e a Aberração Legal

A Maioridade Penal, bem como a Pena Capital, são temas tão delicados quanto dogmáticos. Alguns dos que defendem a manutenção do que aí está são verdadeiros humanistas, embuídos do legítimo espírito da justiça.

Outros, porém, são apenas uns bundões e charlatães, sem vergonhas!

O que me parece absolutamente factual é que é cada vez mais inacetável que um menor de idade seja beneficiado do primeiro ao quinto pela lei, não importando a brutalidade do crime que cometa, tendo sua ficha corrida preservada, e sem receber uma punição à altura.

É certo que alguns argumentarão que menores são incapazes de responder pelos seus atos, e até há compreensão. Mas a realidade é que a capacidade de discernimento de um ser humano não se altera do preto para o branco, mas sim podemos dizer que evolue numa escala. Portanto, onde está o alcance da Lei - que deveria ter como princípio moral básico o Justo, a Justiça - quando não é possível adequá-la à realidade? Não se pode achar que até os 17 anos e 364 dias a pessoa é absolutamente incapaz de responder por seus atos, e magicamente ao completar o décimo oitavo ano de vida o indivíduo ganhe tal clarividência.

Aí entra a questão do Voto. Sim, do voto. Um jovem de 16 anos é considerado apto à fazer uso do voto, portanto pressupõe-se que ele é capaz de discernir entre um candidato e outro. Porém, ele não é considerado capaz de discernir entre o certo e o errado.

Há a idéia de que é socialmente injusto julgar e punir um jovem que cometeu um crime, e que tal crime é apenas uma desordem social. Tal como acima, o alcance da Lei é claramente prejudicado por uma generalização que beneficia os mau intencionados. "Tratar igualmente aos iguais, e desigualmente aos desiguais", não é este um dos princípios jurídicos? Pois bem, estamos tratando igualmente os desiguais. Igualmente o jovem que se envolve numa briga, numa confusão, ao jovem que friamente calcula o assasinato de outrém.

A sociedade precisa se questionar se continuará protegendo alguns poucos, em nome de um "bem maior", ou se terá a coragem e grandeza de criar meios de dar "A Cesar o que é de Cesar"?! No honesto e nobre intuito de proteger a maioria, o problema é a generalização. Mas vejamos o que ocorre em outros países. Na Europa, a maioridade penal varia entre os 13 e 16 anos, com exceção da Escócia, onde a idade mínima é de 8 anos, e da Inglaterra e País de Gales, onde é de 10 anos. Nestes países, existe uma legislação ESPECIAL para abarcar casos que a legislação tradicional não consegue suprir. Trazendo para a realidade brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação considerada avançada, mas será que ela é suficiente em TODOS os casos, ou casos de EXCEÇÃO exigem providências de EXCEÇÃO?

Há alguns dias, um adolescente de 14 anos em Novo Hamburgo matou pelo menos três pessoas. Será que podemos enquadrá-lo no ECA, junto com alguns usuários de crack, batedores de carteiras e ladrões de rádios de carro? Ou este é um caso de esceção? O importante é que os oposicionistas da redução da maioridade penal compreendam que a intenção de quem a defende não é a de brutalizar o atendimento aos menores, mas municiar as autoridades policiais e judiciárias de MEIOS de julgar adequadamente criminosos de alto potencial destrutivo, de acordo com este potencial, e não somente pela idade. E que estes casos são, via de regra, as exceções.

Uma das teses que me parece mais adequada é a da Emancipação Penal, por meio da qual o MP pode pedir a emancipação do réu para julgá-lo como adulto, à semelhança do que ocorre em alguns estados nos Estados Unidos. É possívelmente a melhor forma de compatibilizar as políticas de Proteção Social do ECA à capacidade de lidar com casos de exceção.

Agora, se tudo isso não for possível, que ao menos acabem com a aberração legal de considerar um menor apto à votar, mas incapaz de discernir entre o certo e o errado. Voto só para maiores de 18 JÁ!!!

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